A Prefeitura de Cuiabá publicou a Lei Complementar nº 510 que autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Alvará para bares, restaurantes, empresas de eventos e outras atividades estabelecidas na cidade. A medida vale para débitos contraídos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e se deu por conta da crise econômica gerada pela pandemia. Para solicitar a concessão dos benefícios previstos na lei, o contribuinte deve formalizar o requerimento no sistema de Protocolo Web, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, direcionado à Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá, comprovando possuir os requisitos exigidos.
O benefício para o Imposto Territorial Urbano só será concedido aos imóveis regularmente ocupados pelo contribuinte ou pelo locatário e que sejam utilizados no exercício da atividade econômica listada. Para a Taxa de Alvará, compreende a taxa para renovação de Licença para funcionamento de estabelecimento e atividades, como de Licença para Horário Especial e de Fiscalização de Publicidade, Taxa de renovação de Alvará de Vigilância Sanitária, além também da isenção do pagamento das taxas de vistoria de veículos que realizam o transporte individual de passageiros em veículos de aluguel e de transporte escolar.
Há alguns dias, Curitiba também aprovou lei similar na região, em que foi prorrogado o pagamento do IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo para setores mais afetados pela pandemia nos últimos dois anos.
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