A Lei Municipal nº 17.853/2022, sancionada em 29/11/22, entrou em vigor na mesma data e colocou um prazo de 90 dias para que as “dark kitchens” se adaptassem às novas regras, entre elas a proibição de consumo no local e que estabelecimentos com mais de 10 cozinhas devem se instalar em zonas Ind-2, voltadas para atividades industriais geradoras de impactos urbanísticos e ambientais.
O prazo estabelecido encerrou-se no dia 1º de março, no entanto, a prefeitura ainda não definiu como fiscalizará as devidas conformidades com a regulamentação. Em resposta ao jornal Valor Econômico, a Prefeitura de São Paulo informou que o texto que regulamenta a lei ainda está em fase de elaboração, mas não informou um prazo para assinatura deste decreto, que envolve diversas pastas levando, provavelmente, a fiscalização e punições de diversos órgãos da municipalidade como Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Companhia de Engenharia de Tráfego.
Uma das principais gestoras de “dark kitchens”do Brasil, a Kitchen Central informou que já se encontra em conformidade com a legislação.