Governo federal muda Normas Regulamentadoras sobre trabalho
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União, no final de julho, a Portaria 915, que modifica Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. No pacote de alterações foi aprovada uma nova redação para a Norma Regulamentadora 01 (NR1), que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança; e revoga a NR 2, sobre inspeção prévia de auditores do trabalho antes da abertura de novos estabelecimentos.
A alteração da NR 1 também permite, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos em Segurança e Saúde feitos por um trabalhador, em um período de dois anos, quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. Além disso, o Anexo II da Portaria prevê os regramentos de capacitação de trabalhadores com a possibilidade de desenvolver a capacitação de forma semipresencial e a distância, dentro de critérios confiáveis e pedagógicos.
A nova redação ainda estabelece que o envio de informações de segurança e saúde no trabalho será́ feito em formato digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, e traz também tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP). Empregadores dessas modalidades que se enquadrarem nos graus de risco um e dois da NR 4, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, e apresentarem a declaração de informações em formato digital para a Secretaria do Trabalho, serão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Os dados são de informativo assinado por Andrea Tavares, da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.