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Saiba quais as responsabilidades de restaurantes em caso de danos, furtos e roubos

Restaurantes, bares e lanchonetes, assim como outros estabelecimentos, podem ser responsabilizados por danos causados a veículos de clientes em estacionamentos próprios. Mas essa determinação não é válida para casos em que os consumidores utilizam áreas abertas, gratuitas e de livre acesso.

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um estabelecimento não poderia ser responsabilizado por danos decorrentes de assalto a mão armada, ocorrido em estacionamento situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Por meio desta mesma decisão, o STJ entendeu que não pode ser transferida ao estabelecimento comercial a responsabilidade pela guarda do bem ou objeto – o que cabe ao respectivo proprietário –, tampouco pela segurança pública – incumbência do Estado.

A justificativa é que sem causa legítima e razoável não é possível onerar o comerciante, especialmente quando não há elementos para impedir o ato praticado. Pela lei, a exploração de comércio varejista de produtos alimentícios em geral não compreende a prestação de serviços de segurança e vigilância.

Os estabelecimentos desta natureza, portanto, não são obrigados a dispor de armários ou chapelarias para mantença de bolsas, celulares, notebooks, tablets e afins; ou cuidar dos itens pessoais que permanecem sobre as mesas ou cadeiras, e que são de inteira responsabilidade de seus proprietários.

Em se tratando de empresas de vallet e estacionamentos fechados – conveniados ou não –, o estabelecimento continua sendo responsável solidário por danos, furto ou roubo. Os dados são de informativo redigido pela Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.

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