Justiça carioca declara inconstitucionalidade de artigos da lei do Livro de Reclamações
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou, na última semana, os argumentos da ação de inconstitucionalidade movida pela ANR contra a Lei do Livro de Reclamações no Estado. A ADIN, preparada pela Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade, reforçava o vício formal dos artigos da lei, uma vez que a matéria neles discutida é de inciativa privativa do governador.
A norma aborda uma série de obrigatoriedade, incluindo a apresentação de cada reclamação recebida ao PROCON; a notificação ao Ministério Público para conhecimento de eventuais violações do direito do consumidor; a instauração de procedimento no próprio PROCON para apuração de possíveis infrações; e a necessidade de disponibilização das reclamações no site do PROCON para acompanhamento pelo consumidor.
Com a decisão do TJ, os estabelecimentos de fornecimento de bens ou de prestação de serviços estão dispensados da necessidade de encaminhamento da 1ª via de cada reclamação recebida no prazo de 30 dias ao PROCON. As demais obrigações instituídas pela norma, tais como a disponibilização do Livro de Reclamações propriamente e a necessidade de exposição de avisos da existência dele, ainda permanecem.
Os dados são do informativo ANR nº 032/2019, elaborado por Fernanda de Almeida Menezes, do escritório Dias e Pamplona Advogados.