Notícias

SINTHORESP tem nova convenção coletiva com regramentos trabalhistas diferenciados

No dia 1º de maio foi assinada com o SINTHORESP uma nova Convenção Coletiva Específica, que traz regramentos trabalhistas diferenciados. De acordo com a norma, para que a empresa possa fazer uso das novas regras, será necessária a formalização do chamado Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas.

O termo, que já pode ser assinado, deverá ser ajustado com o SINTHORESP e pelo menos uma das três entidades patronais subscritoras da Convenção Coletiva (SINDRESBAR, FHORESP ou CNTUR). Deverão ser celebrados tantos documentos quantos forem os estabelecimentos da empresa.

O instrumento declara, entre outros pontos, que a empresa está autorizada a remunerar o trabalho extraordinário com o adicional de hora extra de 50% e o trabalho noturno com o adicional de 20%; poderá contratar empregados horistas, desde que sejam asseguradas jornadas de trabalho de, no mínimo, 100 a 140 horas mensais, além do pagamento dos reflexos no DSR sobre a
jornada respectiva; poderá também contratar empregados em regime de jornada 12×36, observadas as prescrições legais; e não estará obrigada a homologar as rescisões de contrato de trabalho de seus empregados com mais de um ano de serviço perante o sindicato profissional.

A lista completa de benefícios do termo e as empresas habilitadas estão descritas no informativo ANR nº 028/2019, elaborado por Andrea Carolina da Cunha Tavares, advogada da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR, e enviado a todos os associados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo