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Justiça federal reconhece não incidência do Simples Nacional sobre gorjetas

Na última semana, a 22ª Vara da Justiça Federal em São Paulo reconheceu a não incidência dos tributos englobados pelo Simples Nacional sobre as gorjetas. De acordo com informativo assinado pela Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR, a decisão veio a partir de processo movido pelo escritório como representante de associados da entidade.

O juiz acatou os argumentos de que “as gorjetas possuem a natureza de remuneração dos empregados e não a de faturamento da empresa e, como tal, não poderiam servir de base imponível para tributos cuja hipótese de incidência é a obtenção de receita bruta”, explica o texto. Além disso, também reconheceu a ilegalidade da Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional n° 94/2011, que prevê a inclusão das gorjetas na base de cálculo do simples nacional.

Apesar do precedente judicial positivo, os advogados reforçam que a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples segue demandando autorização judicial a fim de resguardar o contribuinte de fiscalização e autuação. Em breve, a ANR irá enviar um comunicado para os associados com mais detalhes sobre o assunto.

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