O governo federal publicou o Decreto nº 11.678 na última quinta-feira (31), trazendo mudanças significativas na portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição. Entenda o que muda e como isso afeta você e sua empresa.
O que é a Portabilidade do Vale-Refeição
A portabilidade do vale-refeição permite que o trabalhador transfira o saldo de seu vale para uma conta bancária de sua titularidade. Isso oferece mais liberdade e flexibilidade para o empregado na utilização desses recursos.
O Decreto do Governo e suas Implicações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), retomando a portabilidade de pagamentos do vale-refeição e do vale-alimentação. A medida visa dar mais autonomia ao trabalhador sobre como e onde utilizar seus benefícios.
O decreto publicado proíbe programas de recompensa que envolvam operações de cashback (quando o consumidor recebe de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir um produto) em transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação por meio do PAT.
Saúde e Nutrição no Foco
O decreto também sugere que os empregadores devem promover a saúde e segurança alimentar de seus funcionários. Isso pode exigir a implementação de novos programas ou políticas em seu estabelecimento.
Esclarecimentos e Indefinições
O decreto vem após a caducidade da medida provisória nº 1.173, que não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Essa medida tratava da regulamentação do mercado de vale-refeição e alimentação, um setor que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano.
No entanto, ainda há indefinições sobre como será feita a implementação da portabilidade. Segundo empresas do setor, ainda não há regras claras sobre como ocorrerá a migração do saldo de uma companhia para outra.
Foco no Trabalhador de Baixa Renda
O PAT é especialmente voltado para trabalhadores de baixa renda, que recebem valores específicos para alimentação como benefício da empresa empregadora. Em troca, as empresas recebem incentivos fiscais baseados no valor destinado ao programa.
Como Solicitar a Portabilidade
O trabalhador deve entrar em contato com a empresa fornecedora do vale e solicitar a transferência para uma conta de sua titularidade. As empresas são obrigadas a acatar o pedido, tornando o processo mais transparente e eficaz.
Reações e Opiniões
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) considera que ainda falta a definição de um prazo claro para a adoção da portabilidade. No entanto, a medida é vista como um avanço significativo para a autonomia do trabalhador.