A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou a Lei 7.999 de 17 de julho de 2023, que vem reforçar o atendimento prioritário já previsto em leis Federal (nº 13.146/2015) e Estadual (nº 6.8778/2014). Com algumas obrigações relevantes adicionadas, os estabelecimentos precisam ficar atentos às mudanças para garantir a conformidade e o respeito aos direitos fundamentais dos clientes.
A partir de agora, além do percentual mínimo de 5% reservado para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, portadores de TEA e acompanhantes, os estabelecimentos devem disponibilizar em tempo real o número de vagas disponíveis para esse atendimento. Essa transparência é essencial para garantir que todos os clientes beneficiados pela lei sejam atendidos de forma adequada.
Uma das novidades é a exigência da fixação de placas em local visível, informando claramente a disponibilidade das vagas para atendimento prioritário, de acordo com as leis Federal nº 13.146/2015 e Estadual nº 6.878/2014. Essa medida visa facilitar o acesso à informação e garantir que todos os clientes saibam de seus direitos.
Para garantir o cumprimento da lei, é essencial que os estabelecimentos estejam preparados. Além de fixar as placas, eles devem sinalizar os assentos que não devem ser fixos ou segregados, evitando questionamentos sobre a localização dentro do estabelecimento. É fundamental manter um controle ativo do número de lugares ocupados e livres, especificando os lugares de acesso prioritário. É importante também que todos os funcionários estejam preparados para fornecer informações sobre a disponibilidade das vagas prioritárias.
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) demonstra preocupação com a condução da lei e buscará reverter a previsão das penalidades junto à Câmara Municipal. A instituição acredita na importância de formar uma consciência e respeito às leis já existentes, evitando conflitos desnecessários e criando soluções mais eficazes para garantir a inclusão de todos os clientes.
Enquanto a lei está em vigor e não há orientações mais específicas por parte da Prefeitura, é recomendável que os estabelecimentos sigam as orientações para garantir a conformidade com a nova legislação
Vale lembrar que a reserva de 5% de lugares para atendimento prioritário já é uma disposição legal e visa garantir a inclusão de todos. A inovação da Lei Municipal está na exigência de informação em tempo real, para que todos os clientes beneficiados pela lei tenham acesso à informação de forma ágil e transparente.
Como a lei é nova, é fundamental que os estabelecimentos estejam preparados para garantir o cumprimento das obrigações e proporcionar uma experiência positiva para todos os clientes. Ao seguir as orientações e se adaptar às mudanças, os estabelecimentos demonstram o compromisso com a inclusão e o bem-estar de todos os clientes.
Para mais detalhes sobre as novas obrigações e como elas podem afetar o seu negócio, fique atento às atualizações da ANR.