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Instrução Normativa da Receita Federal objetiva regularização de débitos em fiscalização federal

A Instrução Normativa nº 2.130/23 publicada em 01 de fevereiro de 2023 permite que contribuintes que estejam em fiscalização de tributos federais possam optar por confessar e pagar os débitos decorrentes sem multas moratórias e/ou punitivas. 

De acordo com artigo nº 138 do Código Tributário Nacional, quando o devedor promove a retificação de suas obrigações acessórias antes da instauração de qualquer processo administrativo ou medida de fiscalização e efetua o pagamento de um tributo que não havia sido anteriormente declarado, a dívida será acrescida apenas dos respectivos juros de mora, não aplicando-se multas moratórias e/ou punitivas. 

Com a Instrução Normativa, o governo Federal permitiu a aplicação dos benefícios do instituto da denúncia espontânea excepcionalmente para contribuintes que estão sob fiscalização, desde que esta tenha sido iniciada até 12 de janeiro de 2023. A data limite para o contribuinte se aproveitar deste benefício é 30 de abril de 2023. 

Para realizar a confissão de débito, é necessário abrir processo digital no e-CAC para cada débito a ser regularizado, retificando as declarações e escriturações correspondentes que serviram de base para a apuração dos tributos confessados. As retificações das declarações e escrituração deverão ser realizadas até o dia 02.05.2023 e os juros de mora deverão ser calculados até a data do pagamento. 

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