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Lei municipal altera o funcionamento das dark kitchens na Capital Paulista; entenda

A Prefeitura de São Paulo sancionou neste início de ano a Lei Municipal no 17.853/2022, que estabeleceu novas regras para a instalação, funcionamento e localização do conjunto de cozinha industriais fechado para clientes, também chamadas de dark kitchens. A partir da norma, o Poder Público entende que a modalidade é destinada apenas para o recebimento e entrega de alimentos, e proíbe que clientes consumam no local.

A lei também estipula os limites para o tamanho desses empreendimentos. Segundo o texto, estabelecimentos com 3 a 10 cozinhas, e até 500 m2 de área construída, podem permanecer dentro de áreas residenciais desde que atendam às legislações urbanas da zona. Lojas mais robustas devem se afastar desse tipo de loteamentos habitacionais e se instalar em regiões destinadas ao comércio atacadista ou áreas de atividade industrial.

A norma também determina que cada dark kitchen deve ocupar, no mínimo, 12 m2, e deve estabelecer uma distância de 300m entre outro estabelecimento semelhante. Além disso, para empreender a atividade, o proprietário da loja terá de emitir uma licença sanitária na prefeitura, que inclui termos de responsabilidade sobre o impacto ambiental, social e econômico do empreendimento na região. Essa responsabilidade também vale para acomodar entregadores parceiros, que precisam ter acesso a sanitários, fontes de água, locais para carregar celulares e locais para o descanso. A legislação proíbe o uso de vias públicas e estabelece uma vaga privada a cada cozinha construída.

De acordo com o texto, estabelecimentos que funcionavam antes da aprovação da lei têm até 1o de março para se adequar às regulamentações da prefeitura. Os demais empreendimentos devem cumprir com as novas regras para adquirir as licenças necessárias para abrir lojas e entrar em operação. Vale ressaltar que nada muda para cozinhas individuais e que operam exclusivamente com delivery, ou seja, as dark kitchens individuais continuam operando normalmente.

*Com informações da Prefeitura de São Paulo

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