Novo diretor executivo é apresentado na plenária ANR
Fernando Blower, presidente do SindRio e que acaba de assumir a direção executiva da ANR, foi apresentado aos associados no início da plenária realizada na última quinta-feira. “Espero ajudar a construir uma ANR ainda melhor, sempre respeitando o trabalho daqueles que vieram antes de mim e que, certamente, foram fundamentais para a entidade chegar ao patamar que chegou. Agora, o objetivo é olhar pra frente e trabalhar no projeto de expansão nacional da associação. Também tenho o objetivo de tornar a ANR mais influente na gestão de políticas públicas e projetos de lei, passando por todos os pontos que podem contribuir com a melhora no cenário de negócios do setor de alimentação fora do lar”, disse Blower.
Na sequência, os advogados Carlos Augusto Pinto Dias e Luiz Pamplona, sócios da Dias e Pamplona, consultoria jurídica da entidade, trataram de diversos temas jurídicos de interesses dos associados. Pamplona falou sobre o fim da base de cálculo reduzida para 70% do valor da operação de ICMS, que ocorreu recentemente no estado de São Paulo. “Foi publicado um decreto que estabelece uma data de término para alguns benefícios fiscais, relacionados, principalmente, à redução de base de cálculo e isenções de ICMS. De acordo com o decreto, a redução de base de ICMS para o fornecimento de refeições, que atualmente é de 70%, vai terminar dia 31 de outubro. Para quem está no SIMPLES e no regime especial de 3.2% não há nenhuma consequência prática”, explicou.
Segundo Pamplona, empresas que não estão no regime de 3.2% e recolherem o ICMS por débito e crédito irão perder a redução de base de cálculo de 100% para 70% no dia 31 de outubro. “Na minha visão, isso demonstra que a filosofia atual do Governo de São Paulo é reduzir ou extinguir diversos benefícios fiscais, inclusive aqueles que estão relacionados ao setor de bares, restaurantes e similares”, ressaltou.
COVID-19 X ACIDENTE DE TRABALHO
O Ministério da Saúde tornou sem efeito recentemente a portaria que incluía a covid-19 como doença ocupacional. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo. Ao tratar do assunto na
plenária, o advogado Carlos Augusto Dias Pinto fez uma ressalva. “Será praticamente impossível provar que o indivíduo contraiu o vírus no ambiente de trabalho. Portanto, minha orientação é que as empresas sigam todos os protocolos e regras sanitárias aplicáveis para não correrem esse tipo de risco”.
OUTROS TEMAS
Os advogados também falaram sobre o andamento de outros temas de interesse da entidade. Foi o caso do ofício encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo para que o PL que obriga bares e restaurantes a oferecer água gratuitamente seja integralmente vetado. “Não cabe ao município de São Paulo decidir se restaurantes e similares devem ou não oferecer este ou aquele tipo de produto ou serviço a seus frequentadores, muito menos de graça”, explicou Carlos Augusto.
Também foi apresentado um panorama sobre a reabertura gradual do setor em diversas capitais brasileiras, entre as quais Porto Alegre e Belo Horizonte, os novos prazos da MP dos Salários (hoje lei 14.020), tributação das bebidas frias e exclusão dos produtos saneantes da lista de produtos controlados, entre outros.