NotíciasSem categoria

ANR esclarece os principais pontos sobre a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 14.402, regulamentou a chamada Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União de até R$ 150 milhões, em função dos efeitos da pandemia. O tema foi pauta do webinar ANR Transação Excepcional para Dívida Ativa da União, comandado por Luiz Pamplona, advogado e sócio do escritório Dias e Pamplona, consultoria jurídica da entidade.

De acordo com o advogado, o governo resolveu criar um instrumento próprio e menos generoso, com o intuito de esvaziar a discussão sobre a aprovação de projetos de leis que visam criar novos Refis com condições bastante favoráveis aos contribuintes. A grande novidade da transação excepcional em relação ao histórico de Refis e mesmo aos PLs em tramitação é que será levada em conta a situação do contribuinte. Ou seja, apenas aqueles com efetiva necessidade de um auxílio farão jus à transação.

“E como o governo irá medir isso e determinar qual empresa precisa e qual não precisa desse socorro? Por meio da análise da condição econômica do contribuinte e da capacidade do pagamento de suas dívidas. A avaliação será feita
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a partir de inúmeros dados, das obrigações acessórias que os contribuintes precisam entregar periodicamente ao FISCO”, explicou Pamplona.

Já a capacidade de pagamento será avaliada de outra forma. O contribuinte vai prestar informações a respeito de suas receitas em 2020, em comparação com a de 2019. A partir da aplicação do fator redutor, a PGFN vai fazer uma
avaliação para verificar se o referido contribuinte reúne condições de honrar os seus passivos no prazo de cinco anos, sem desconto. Se a organização não tiver condições de quitar o passivo nesse prazo, a PGFN fará uma classificação do grau de recuperabilidade dos débitos.

“São quatro níveis impostos pela Procuradoria: alta recuperabilidade, média recuperabilidade, difícil recuperação e irrecuperáveis. Caso a classificação resulte em graus de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a PGFN apresentará ao
contribuinte propostas de transações excepcionais. As propostas contemplarão prazo de quitação da dívida, combinado com descontos específicos e restritos sobre multas, juros e encargos legais. Se o contribuinte tiver interesse em aderir a uma das propostas, ele não será obrigado a incluir todos os seus débitos inscritos em dívida ativa”, esclarece Pamplona. O webinar na íntegra estra disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8VX41f7w14I.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo