Bares, restaurantes, lanchonetes e similares instalados no município de São Paulo precisam estar atentos às regras locais de atendimento preferencial. Algumas leis específicas estabelecem diretrizes claras para garantir que certos grupos recebam atenção prioritária. Entenda quais são as normas e práticas recomendadas para um atendimento inclusivo e eficiente.
Legislação aplicável: conheça as normas
O atendimento preferencial em São Paulo é regido por leis federais e municipais. O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, juntamente com a Lei Municipal nº 11.248/1992, asseguram prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mães com crianças de colo. Além disso, a Lei Estadual nº 16.756/2018 destaca a necessidade de atenção especial aos portadores de Transtorno do Espectro Autista.
Quando a lei de atendimento preferencial se aplica?
A lei federal de atendimento prioritário é abrangente e clara: todos os estabelecimentos que atendem ao público devem aplicá-la. Isso significa que, independentemente do tipo de negócio, seja um bar, restaurante ou lanchonete, o atendimento prioritário é um requisito legal e não deve ser visto apenas como uma obrigação legal para evitar multas, mas como uma oportunidade para promover inclusão, conforto e satisfação a todos os clientes.
Além disso, ao oferecer um atendimento diferenciado e atencioso às pessoas que necessitam de prioridade, você está criando uma experiência positiva e acolhedora, que reflete o compromisso do seu negócio com o bem-estar de todos os frequentadores.
Obrigações dos estabelecimentos
Para cumprir com a legislação, bares e restaurantes devem exibir placas informativas sobre o atendimento preferencial. Estas placas devem mencionar explicitamente as leis aplicáveis e incluir uma fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, conforme determinado pela Lei Estadual nº 16.756/2018.
De acordo com o Decreto Municipal nº 63.015/2023, que criou a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência e que regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.146/2015, publicado dia 11 de dezembro de 2023, estebelece que todos as construções, reformas, ampliações ou mudanças de uso das edificações abertas ao público no Município de São Paulo, incluindo as edificações privadas de uso coletivo, devem ser acessíveis.
As edificações já existentes também devem garantir a acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços. Clique aqui e veja o parecer na íntegra publicado pelo Urbano Vitalino Advogados, escritório parceiro da ANR.
A ausência de atendimento preferencial pode gerar multa?
A ausência de atendimento preferencial em bares e restaurantes não é apenas uma falha no serviço, mas também uma violação das leis municipais e federais que garantem esse direito a determinados grupos. O não cumprimento dessas normas pode resultar em consequências legais para o estabelecimento, incluindo a aplicação de multas. Essas penalidades são impostas para assegurar que todos os clientes, especialmente aqueles que necessitam de atenção especial, recebam o tratamento adequado e respeitoso que merecem.
- Segundo a Lei 16.756/2018, a penalidade para quem deixar de cumprir com a obrigatoriedade são as seguintes:
I – advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II – multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
- Já a Lei Nº 11.248/1992 estabelece que o não cumprimento dos dispositivos sujeitará os infratores a multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR’s, devidas em dobro no caso de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.036/2000)
Construindo uma reputação positiva
Além de melhorar a experiência do cliente, o atendimento prioritário contribui significativamente para a construção de uma imagem positiva do seu bar ou restaurante. Uma empresa que demonstra preocupação em criar condições melhores e mais justas para a sociedade é percebida como ética e humanizada. Diante dessa boa percepção, fica mais fácil conquistar novos clientes, além de fidelizar aqueles que já conhecem e frequentam a sua empresa.
Atendimento preferencial e acompanhantes
Embora a lei não exija que os estabelecimentos deem aos acompanhantes o mesmo tratamento prioritário, exceto o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, aconselhamos que estendam o atendimento preferencial para evitar reclamações e possíveis questões legais.
Faça a diferença no setor
Se você é proprietário de bar ou restaurante, convidamos você a implementar e seguir rigorosamente as regras de atendimento preferencial. Ao fazer isso, você não apenas evita penalidades legais, mas também contribui para fortalecer o setor, promovendo uma cultura de inclusão e respeito.
Caso você seja um associado da ANR e tenha dúvidas sobre como implementar essas regras em seu estabelecimento, ou precise de orientação sobre qualquer aspecto do atendimento preferencial, entre em contato com nosso departamento jurídico através do e-mail anr@anrbrasil.org.br
Fonte da imagem: https://www.direitoseautismo.com.br/atendimento-prioritario