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ANVISA publica norma restringindo gordura trans em alimentos

Depois de um longo período de debates, a ANVISA publicou, no dia 26 de dezembro, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019 com regras que limitam o uso de gordura trans industriais em alimentos. De acordo
com Informativo preparado pela ANR e enviado a todos os associados, a implantação da norma está prevista para acontecer em três fases:

FASE 1:
Imposição de limites de gorduras trans industriais utilizada na produção de óleos refinados, limitando a 2%. O
prazo para adequação é de 18 meses, com a restrição
passando a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

FASE 2:
Restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2%. A norma alcança produtos destinados à venda direta aos consumidores e ofertados nos serviços de alimentação. Essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023. A regra não valerá para alimentos
destinados exclusivamente para fins industriais, usados como matérias-primas.

FASE 3:
A norma prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos, a partir de 1º de janeiro de 2023.

ANR acompanha implantação da norma

Desde o início das discussões, a ANR, por meio de seu GT-Tec (Grupo de Trabalho Técnico-Regulatório), vem acompanhando o processo de elaboração da legislação sobre gordura trans. A coordenadora do grupo e consultora da associação, Eliana D. Alvarenga, representou a entidade nas reuniões técnicas da ANVISA em Brasília. Todas as questões colocadas nesses encontros foram trazidas para debate interno, a fim de prever o alcance das mudanças em análise e seu impacto sobre as atividades das empresas e benefícios para a saúde do consumidor.

Com base nessas discussões, a ANR sempre se posicionou a favor da mudança. A única ressalva é quanto à fase de transição, que deve ser acompanhada de perto pelos órgãos reguladores, para que possam ser feitas adequações necessárias no cronograma levando em conta as condições reais de adaptação dos diferentes elos da cadeia produtiva.

A RDC 332/19, gordura trans e as adaptações que o setor de restaurantes deverá enfrentar para atender à nova legislação, seguem como temas em destaque nas reuniões mensais do GT-Tec (agenda enviada por e-mail e
disponível no site). A participação de todos os associados é fundamental para acompanhar os próximos passos.

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