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Última reunião do ano esclarece pontos sobre Lei Geral de Proteção de Dados, MP 905/2019 e ICMS-SP

Na última quinta-feira (05), aconteceu a última Plenária ANR de 2019. Realizada na sede da entidade, a reunião teve entre seus principais temas de discussão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a MP 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) e a questão do ICMS-SP.

Alberto Lyra, diretor Executivo da ANR, abriu o encontro dando as boas-vindas aos novos associados (Casa Buon Gusto) e sócios-fornecedores da entidade (Linx e CIEE). Ele também anunciou dois novos workshops marcados para 2020: um que será realizado no Cubo Itaú, com apresentações de empresas com soluções tecnológicas para bares e restaurantes; e outro sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. A previsão é que ambos aconteçam em fevereiro.

Na sequência, Leonardo Teixeira, sócio-diretor da NaMesa Consultoria, fez uma breve apresentação da empresa, que há quatro meses tornou-se sócia-fornecedora da ANR.

Lei Geral de Proteção de Dados

Walter Uemura, responsável pelo setor contratual e societário da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR, falou sobre os principais pontos da LGPD, publicada em 2018, e que entra em vigor em agosto de 2020. Segundo o advogado, há um projeto de lei na Câmara dos Deputados para prorrogar o prazo por mais dois anos. “A movimentação não é favorável em relação à extensão. Por exemplo, uma lei semelhante já está em vigor na Europa há dois anos. Empresas que vêm de lá são contra a prorrogação do prazo e demandam por uma uniformidade”, explicou.

De acordo com Uemura, a grande novidade é o fato de a lei considerar de maneira incisiva o dado pessoal como um direito. “Isso não existia antes. Havia uma menção muito sutil no Marco Civil da Internet, mas não de uma maneira tão expressiva. Com a LGPD, surgem uma série de obrigações e responsabilidades para as empresas que ‘manuseiam’ um dado pessoal”, destacou.

O advogado ainda abordou duas obrigações principais que a lei traz. “A primeira exige que as empresas implementem uma política de tratamento de proteção de dados para que não sejam alvos de invasão e tampouco utilizem as informações indevidamente. Já a segunda exige que seja mantido um canal de comunicação junto ao titular do dado para que ele tenha o direito de saber que tipo de informação a empresa guarda e para qual finalidade a utiliza”, explicou.

MP 905/2019

Outro ponto debatido durante a Plenária foi a MP 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e aponta mudanças em outras questões, como trabalho aos domingos, multa do FGTS e gorjeta. Segundo a advogada Andrea Carolina da Cunha Tavares, sócia da área trabalhista da Dias e Pamplona Advogados, durante a vigência do contrato (limite de 24 meses), o colaborador que completar 30 anos ainda está incluído no programa. “Isso porque, no momento da contratação, ele estava dentro da idade limite”, esclareceu.

Outra condição para a contratação na modalidade é o trabalhador não ter nenhum registro anterior em carteira. Ele só pode ser contratado como Verde Amarelo se tiver trabalhado apenas como aprendiz, em contrato de experiência, em trabalho intermitente ou como trabalhador avulso. Além disso, ela explicou que a contratação fica limitada a 20% do total de empregados da empresa. “Em se tratando de organizações com menos de 10 funcionários, é permitido contratar até dois trabalhadores nesse sistema”, complementou.

Além do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a advogada explicou sobre outros pontos da MP 905/2019. A apresentação da especialista foi enviada a todos os participantes do encontro.

ICMS-SP

A Reunião Plenária da ANR de 2019 também discutiu a questão do ICMS-SP, dividido nos seguintes temas: Novo Programa Especial de Parcelamento (PEP), esclarecimentos sobre a tributação do delivery e atualização de informações do diferimento de tributação sobre Pescados. Os esclarecimentos ficaram a cargo de Emily Alves, coordenadora da área tributária da Dias e Pamplona.

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