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TST reconhece adoção da tabela de estimativa de gorjetas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu recentemente decisão que reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que havia negado a validade das normas coletivas de trabalho que estabeleciam a adoção da tabela de estimativa de gorjetas.

 

A resolução estipulava o pagamento das diferenças de integrações de gorjetas e se opunha à adoção das tabelas de estimativa, previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria antes da ‘Lei das Gorjetas’ entrar em vigor.

 

Segundo informativo ANR nº 017/2019, elaborado pelo Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade, “a decisão do TST prestigiou o valor da negociação coletiva sobre o legislado, levando em consideração a peculiaridade da categoria profissional e econômica, respeitando a prevalência da norma coletiva de trabalho sobre o legislado (garantida pelo o inciso XXVI do artigo 7º Constitucional e, também, pelo recente artigo 611-A, IX da CLT, estabelecido pela Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista)”.

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