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Tocantins torna obrigatória inclusão de placa com lotação máxima na entrada de bares e restaurantes

Bares restaurantes, casas noturnas e similares de Tocantins têm mais uma placa para afixar nas suas paredes. No dia 27 de janeiro de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a sanção da lei Lei n°3.654, que obriga os estabelecimentos destinados ao uso coletivo a colocar placa indicativa da capacidade máxima de lotação do espaço, especificando o número de pessoas sentadas e de pessoas permitidas em pé.

Segundo informativo ANR n°008/2020, preparado pela própria entidade, a placa deve ser colocada em um local visível e com caracteres legíveis. O não cumprimento dessas exigências sujeita o estabelecimento às normas previstas e regulamentadas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seus artigos 56 a 60. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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