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STJ julgará nesta 4ª processo sobre tributação de incentivos fiscais que pode onerar diversos setores

Enquanto o ministro da fazenda, Fernando Haddad, busca aumentar a arrecadação com a cobrança de Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos Estados através de Medida Provisória que o governo pretende editar, associações como Abrasca e Abia (Associação Brasileira das Companhias Abertas e Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, respectivamente) tentam participar da ação do Superior Tribunal de Justiça. 

Pelo menos sete grupos entraram com pedido para participar como partes interessadas que podem enviar memoriais e até fazer sustentações orais. Quatro destes pedidos foram aceitos. Além da participação, as entidades também pediram adiamento da ação para que o setor produtivo pudesse indicar resultados destes programas de incentivos fiscais e os possíveis prejuízos às áreas incentivadas pelos Estados caso os benefícios passem a ser tributados. 

Apesar do apontamento pela Abia de que o STJ não teria observado o prazo estabelecido por lei que garante que todas as entidades possam se manifestar e serem admitidas nos processos, não houve nenhuma sinalização de alteração da data de julgamento até o momento.  

Esta decisão terá efeito vinculante para todo o judiciário. A atual jurisprudência do STJ é de que não se pode cobrar impostos sobre estes ganhos obtidos através de incentivos fiscais estaduais. Em 2017 a 1ª Seção decidiu contra a tributação aos créditos presumidos (modalidade de incentivo fiscal de ICMS). Neste novo julgamento, a discussão é se a tributação seria aplicada aos demais tipos de incentivos dos Estados às empresas, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e deferimento, entre outros. Nos tribunais regionais e nas turmas de direito público do STJ já existem decisões a favor e contra. 

As associações dizem que vários investimentos foram feitos contando com o incentivo e uma decisão negativa (passando a tributar os benefícios) poderá diminuir o ciclo de investimentos das indústrias nos Estados. 

O assunto já vem sendo discutido e trabalhado tanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde 2018, como pelo STJ, há mais de um ano. 

 

Fonte: Valor Econômico 

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