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SP: lei estadual permite utilização de aparelho eliminador de ar em instalações hidráulicas

O Poder Judiciário se manifestou recentemente sobre a questão da aquisição e utilização de aparelhos eliminadores de ar, assegurada pela Lei Estadual nº 12.520/2007. De acordo com a norma, todos os usuários de serviços de água e esgoto do estado de São Paulo, sejam pessoas físicas ou jurídicas, comerciais ou industriais, possuem o direito de ter o equipamento em cada unidade independente. A única ressalva é que esteja instalado na área interna da propriedade.

Muito embora a própria Lei Estadual determine em seu Artigo 2º que os aparelhos instalados se limitem àqueles fiscalizados e aprovados pelo INMETRO, esse órgão já manifestou publicamente não ter interesse e competência para tal fiscalização por não se tratar de medida materializada.

Os dados são do informativo ANR nº 034/2019, elaborado pelo escritório Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade.

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