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Restaurantes têm um ano para se adequar à Lei dos Canudos em Goiás
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a lei 20.597, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares a utilizar o canudo de material biodegradável. O não cumprimento da norma poderá acarretar desde advertência até multa de R$ 6 mil, em caso de reincidência. A lei entrará em vigor a partir de 2020.
De acordo com o texto aprovado, os canudos biodegradáveis devem degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de até 18 meses e apresentar como únicos resultados da biodegradação CO2, água e biomassa. Os resíduos finais resultantes não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e nem serem prejudiciais ao meio ambiente.