Restaurantes do Rio são obrigados a informar ao consumidor que gorjeta é opcional
Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e estabelecimentos similares do estado do Rio de Janeiro terão que informar consumidores que a cobrança da taxa de serviço ou de gorjeta é opcional, bem como o percentual cobrado, sob pena de multa.
De acordo com a lei 8.162, publicada no Diário Oficial em novembro, a informação deve ser disponibilizada em local de fácil acesso e redigida de maneira que facilite a compreensão dos consumidores. A nova regra começa a valer a partir do dia 14 de fevereiro.
A nova regra estabelece que o aviso apareça junto à conta e ao cardápio com a inscrição “OPCIONAL” ao lado dos valores ou na discriminação da cobrança da taxa de serviço ou gorjeta. O não atendimento do previsto na lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.