
Foi assinado o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 com o SIGABAM (Sindicato dos Garçons, Barman e Maitres do Estado do Rio de Janeiro), estabelecendo os novos pisos salariais e reajustes para a categoria. O documento tem vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Reajustes salariais e novos pisos definidos
O novo acordo prevê reajuste de 5,5% nos pisos salariais da categoria. Para os trabalhadores com salários até R$ 3.500,00, o reajuste segue o índice do INPC acumulado entre março de 2024 e fevereiro de 2025. Acima desse valor, a negociação poderá ser feita diretamente entre empregador e empregado.
Os novos pisos são:
- R$ 1.658,80 para garçons, garçonetes, cumins e atendentes de mesa;
- R$ 1.768,67 para barmans;
- R$ 2.314,30 para maîtres e chefes de bar.
Gorjetas, jornada e benefícios
A convenção traz atualizações importantes sobre a regulamentação de gorjetas. As gorjetas espontâneas devem ser estimadas em:
- 45% do salário mínimo nacional para restaurantes;
- 25% do salário mínimo nacional para bares, lanchonetes e cafeterias.
Já as taxas de serviço inseridas na nota de consumo podem ter retenções de:
- Até 20% para empresas do Simples Nacional;
- Até 33% para empresas fora do Simples.
Além disso, o documento regulamenta escalas de revezamento 12×36, banco de horas, jornada semanal de até 44 horas e a compensação de trabalho em feriados. Também estão previstas normas sobre fornecimento de alimentação, vale transporte, possibilidade de vale combustível e concessão de repouso semanal remunerado.
Contribuição assistencial e direito de oposição
A convenção determina a cobrança de uma contribuição assistencial no valor de R$ 25,00 mensais, válida até fevereiro de 2026, com direito de oposição garantido em até 30 dias após a assinatura da convenção. O valor descontado dá acesso a serviços médicos, odontológicos, jurídicos e à colônia de férias para dependentes.
Importância do cumprimento
É fundamental que bares, restaurantes e estabelecimentos do setor estejam atentos às atualizações e obrigações estabelecidas na nova convenção. O cumprimento das cláusulas fortalece a relação entre empresas e trabalhadores, além de garantir segurança jurídica e condições dignas de trabalho para toda a categoria.
Confira mais informações no site do SindRio, coligado da ANR.