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Publicada Regulamentação do ICMS no Rio de Janeiro

Foi publicada hoje a regulamentação da Lei 9.355/21, que reduz a base de cálculo do ICMS para 3% para alimentos no Estado do Rio de Janeiro.

Esta medida simboliza uma grande vitória para o setor, contribuindo para a retomada a empregabilidade e até para geração de novos investimentos.

Em resumo o decreto trata os seguintes pontos:

– O decreto é aplicável a restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares

– alíquota será de:
I – 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições (inclusive delivery)
II – 4% (quatro por cento), relativamente a bebidas e demais operações.

– O benefício não alcança
I – as operações com isenção integral ou não incidência do imposto;
II – as operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
III – o imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o § 4º. § 2º

– O benefício se aplica às empresas optantes dos regimes de apuração por lucro real ou presumido

– não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto aqueles que excedam o teto de faturamento

Confira na íntegra: Regulamentação ICMS

HISTÓRICO DE ATUAÇÃO

O SindRio trabalha ativamente neste tema há mais de uma década, tendo conduzido as discussões que levaram à redução da carga tributária para 2% (dois por cento) em 2010. Em 2018, após um absurdo aumento de ICMS de bebidas preparadas para 27%, em junho de 2019, a partir de estudos econômicos e jurídicos apresentados pelo SindRio, houve a redução para 4% (quatro por cento). A ANR vem dando suporte a esse processo nos últimos tempos contando com a sua expertise e base de dados

Em julho de 2021 o presidente da Alerj, o deputado André Ceciliano aprovou a lei Lei nº 9.355, reduzindo o ICMS para 3%.

Elaborado pelo Depto Jurídico do SindRio

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