INFORMATIVO ANR
PUBLICADA LEI QUE ESTABELECE REGRAS PARA AS DARK KITCHENS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei Municipal nº 17.853/2022, que estabelece regras aplicáveis às Dark Kitchens.
Segundo a referida norma, são consideradas Dark Kitchens os estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, as quais são destinadas à comercialização por serviço de entrega (delivery), sem consumo local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas.
Importante reforçar que a norma em questão considera como Dark Kitchens apenas a operação conjunta de cozinhas industriais de diferentes restaurantes e/ou empresas, então não estão englobadas nessas novas obrigações as empresas e/ou restaurantes simples que utilizam estabelecimentos com cozinha industrial visando apenas o serviço de delivery, sem consumo no local. Essas empresas, de acordo com a norma, não são consideradas Dark Kitchens.
Contudo, a utilização de operação conjunta de cozinhas industriais por empresas diversas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo empresarial, caracteriza a Dark Kitchen, fato que vincula essas empresas ao cumprimento dessa nova norma.
Considerando a regulamentação dessa atividade, agora as Dark Kitchens só podem se instalar em locais determinados como Ind-1b ou Ind-2, que são as zonas industriais definidas pela Lei de Zoneamento de São Paulo (Lei Municipal nº 16.402/2016), dependendo da quantidade de cozinhas existentes ou da área construída computável.
Cada cozinha instalada no local não poderá ocupar área inferior a 12m² e deverá possuir licença sanitária própria.
Além disso, as Dark Kitchens deverão observar as normas ambientais, de acessibilidade, de ocupação de solo e outras questões de zoneamento, como a impossibilidade de utilização do passeio público e a necessidade de instalação de estacionamento próprio, já que as vagas disponíveis na via pública não poderão ser utilizadas para estacionamento e parada de motocicletas, bicicletas e veículos que estejam à espera dos prestadores dos serviços de entrega/retirada de mercadoria.
Essas novas regras entraram em vigor na data da publicação da lei (30/11/2022), mas as Dark Kitchens já existentes podem permanecer no local onde já estão instaladas, desde que, no prazo de 90 (noventa) dias, comprovem a sua adequação às demais disposições da norma.
Elaborado por Fernanda de Almeida Menezes, coordenadora da área de Direito Administrativo/Regulatório de Dias e Pamplona Advogados. Especialista em Direito Processual e Gestão Jurídica pelo IBMEC.