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Prefeitura de SP cria projeto para viabilizar uso de calçadas por bares e restaurantes

A prefeitura de São Paulo publicou na última quinta-feira (6) o Decreto Municipal nº 59.669/2020, que implementa projeto piloto para o uso das calçadas e lugares públicos por bares e restaurantes do município. Os espaços poderão ser utilizados para atendimento aos clientes e surgem como uma alternativa para os estabelecimentos que, até o momento, só estão autorizados a funcionar com 40% da capacidade interna.

Inicialmente, os testes serão feitos em regiões específicas da cidade. Foram escolhidas as ruas José Paulo Mantovan Freire, Bento Freitas (entre Marquês de Itu e Epitácio Pessoa), Major Sertório e General Jardim (entre Rua Araújo e Rua Rego Freitas). Nesses locais, será autorizado o atendimento nas calçadas e extensões temporárias do passeio público, sem obrigação de pagamento de taxas relacionadas ao Termo de Permissão de Uso (TPU).

O decreto permite, ainda, o uso dos parklets instalados nessas ruas, observando principalmente o distanciamento de pessoas. O uso da calçada para atendimento ao público em outras partes da cidade continua proibido, na forma do protocolo, ainda que o estabelecimento possua o TPU.

O texto da norma traz todas as especificações de dimensões do espaço e também descreve a forma como mesas, cadeiras e mobiliários para barreira de proteção devem ser dispostos. Ainda reforça que o estabelecimento deve
obedecer ao protocolo de funcionamento dos restaurantes, o que incluiu a de atendimento de pessoas em pé e a proibição da concentração de grupos de mais de seis pessoas.

De acordo com a prefeitura, em até quatro semanas, a contar do início de vigência do decreto, somado ao período que os restaurantes vão levar para preparar seus espaços, haverá definição se o projeto será replicado para toda
a cidade. Os critérios serão definidos pela vigilância sanitária da capital. Para conferir na íntegra o informativo ANR Nº 120/2020, elaborado pela Dias e Pamplona, clique aqui.

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