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Portaria Interministerial atualiza regras sobre o uso de máscaras

Uma nova Portaria Interministerial, assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, publicada no dia 1º de abril, estabeleceu diferentes regras para o uso de máscaras em ambientes de trabalho. Segundo informativo elaborado por Andrea da Cunha Tavares, sócia do escritório Dias e Pamplona, consultoria jurídica da entidade, “o documento dispensa o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório seu uso em ambientes fechados.”

Assim, por exemplo, no Estado de São Paulo e cidade do Rio de Janeiro (Decreto do Estado de São Paulo 66.757/22, Decreto do Estado do Rio de Janeiro 47.973/22 e Decreto Municipal da cidade do Rio de Janeiro 50.308/22) os empregados não precisam mais utilizar máscaras. Ainda de acordo com o comunicado, “permanecem válidas todas as demais medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, previstas na referida Portaria nº 17”, cujo inteiro teor por de ser encontrado no site da ANR:

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Foto: Freepik

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