Portaria da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte facilita renegociação de parcelas em atraso do PRONAMPE
Depois da sanção da Lei nº 14.554/2023 pelo presidente Lula, que alterou a lei que instituiu o PRONAMPE, onde o prazo de pagamento dos empréstimos passou de 4 para 6 anos, institui-se o teto máximo de juros e carência mínima de 12 meses para início dos pagamentos, a Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SEMPE) publicou em 07 de junho a portaria nº 154 alterando a redação de alguns artigos e parágrafos.
Entre as alterações estão:
- inclusão do parágrafo que determina que as prorrogações e suspensões poderão ser pactuadas entre o tomador do empréstimo e as instituições financeiras se, entre as outras determinações, realizadas independentemente aos demais créditos do tomador na instituição contratante;
- Acréscimo de parágrafo que estabelece que as parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações devem ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento;
- O benefício acima só poderá ser utilizado uma vez para cada operação contratada e apenas para parcelas em atraso até 07 de junho, data em que entrou em vigor a portaria.
A portaria trouxe um pouco mais de segurança para aqueles que utilizaram o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para a contratação de crédito, mas ainda estão passando por dificuldades para se recuperar dos prejuízos causados pela crise sanitária do Covid-19.