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Portaria atualiza medidas de prevenção da Covid em ambientes de trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o Ministério da Saúde, publicou uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. A iniciativa vem em um momento de rápido aumento no número de casos de Covid-19 em todo o país, impulsionado pela variante ômicron, que tem uma maior velocidade de propagação.

Entre as principais mudanças da portaria interministerial nº 14, publicada em 20 de janeiro, estão tópicos que englobam o que são considerados casos confirmados e suspeitos da doença entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos. De acordo com a norma, são considerados casos confirmados de Covid-19 aqueles nos quais os trabalhadores estiverem nas seguintes situações:

• Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
• Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
• Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
• Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
• Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

São considerados casos suspeitos de Covid-19 aqueles que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, tendo pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre; tosse; dificuldade respiratória; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dor de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave será considerada se houver, além da Síndrome Gripal, dispneia e/ou desconforto respiratório, pressão ou dor persistente no tórax; saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

PERÍODO DE AFASTAMENTO
O empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 ou suspeitos. A empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias, desde que os colaboradores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores próximos de casos
confirmados de Covid-19.

Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus funcionários afastados em todas essas situações a permanecer em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

A portaria prevê ainda a obrigatoriedade de as empresas fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

*Com informações do G1

Foto: FreePik

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