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PERSE: os principais pontos da nova lei e cartilha
Publicada em 30 de maio, a nova lei manteve a exigência de inscrição regular junto ao CADASTUR em 18 de março de 2022 além de reincluir os bares entre os CNAEs aptos a participarem do programa. Além da Nota Técnica da Bichara Advogados, a ANR organizou, junto com o escritório de advocacia, um webinar realizado no dia 05 de junho e disponibiliza uma cartilha com as principais informações do PERSE.
Alguns pontos que valem ressaltar:
- Aquelas empresas que não tinham CADASTUR ativo em 18 de março de 2022, e estavam usufruindo dos efeitos da liminar e do PERSE, podem fazê-lo até 30 de maio de 2023, ou seja, a partir da vigência da nova lei. A partir desta data (30/05/23), apenas empresas em funcionamento e que tinham CADASTUR regular em 18 de março de 2022 têm direito a usufruir do PERSE
- A nova Lei incluiu a solicitação da ANR e SindRio de que bares fossem mantidos entre os CNAES aprovados.
- Manteve a obrigatoriedade do cadastro no CADASTUR válido em de 18 de março de 2022.
- Estamos avaliando nova ação judicial em razão da exclusão de outros CNAEs do setor, bem como quanto às empresas que têm CADASTUR posterior à 18 de março de 2022.
- Seguimos ainda sem decisão favorável quanto à inclusão de empresas enquadradas no Simples Nacional no PERSE.
- Mantemos a recomendação de que todos os Bares, Restaurantes e similares mantenham o cadastro no CADASTUR regularizado para todas as unidades (matriz e filiais). Ele é gratuito, com validade de 2 anos e simples de fazer. Clique AQUI para manter seu cadastro regularizado.
Para informações mais completas, baixe o nosso material com o Panorama Geral do PERSE: https://bit.ly/ANR-PA-PERSE