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Passaporte da vacina para entrar no país já está em vigor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu na última semana alguns pontos de sua decisão sobre o passaporte da vacina, que se tornou obrigatório para entrada no país. Segundo o magistrado, residentes permanentes, brasileiros ou estrangeiros, que estavam fora do Brasil até a última terça-feira (15) estão desobrigados de apresentar o documento. Já aqueles que viajarem após essa data só poderão retornar ao território nacional mediante apresentação de comprovante da vacina.

Brasileiros que não puderem se imunizar por questões médicas, falta de vacinas nos países de origem ou que pertencem a grupos ainda não incluídos no cronograma de vacinação, como crianças, devem apresentar o teste PCR negativo para entrar no país. O ministro rejeitou um dos pedidos feitos pela Advocacia- Geral da União (AGU) para que pessoas que comprovassem ter sido contaminadas pelo coronavírus e curadas fossem dispensadas de apresentar o comprovante vacinal.

*Com informações da CNN e da Folhapress

Foto: FreePik

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