Pagamentos de férias, 13º e horas extras não poderão mais ser classificados como indenização
Uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana estabelece que o trabalhador passará a pagar impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. A nova determinação irá valer para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extrajudiciais.
Pela nova lei, as empresas não poderão mais classificar como indenizatórios pagamentos de férias, 13º salário e horas extras frutos dos acordos trabalhistas. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.
A lei traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Esta não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês nem ser inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Outro ponto da lei prevê que o julgamento de causas previdenciárias na Justiça estadual irá ocorrer somente nos casos em que o segurado viver a mais de 70 quilômetros do município sede de vara federal. Hoje não há limite para uma causa ser julgada pela Justiça estadual se não houver vara federal na cidade do interessado.