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Nova portaria isenta produtos de limpeza de fiscalização

Uma nova portaria do Ministério da Segurança Pública estabeleceu novos procedimentos para fiscalização por parte da Polícia Federal de produtos químicos destinados à limpeza.

A Portaria nº 256, publicada no Diário Oficial, isenta de fiscalização e necessidade de aquisição de licença substâncias ou preparações destinadas à higienização, à desinfecção ou à desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes.

 

Dessa forma, não serão mais considerados produtos químicos controlados pela Policia Federal as substâncias destinadas à limpeza de restaurantes, tais como desinfetantes e detergentes, ainda que adquiridos em grandes quantidades. Ainda sobre o tema, permanece em vigor a Portaria DPC nº 3/2008, que estabelece os procedimentos de fiscalização e controle de produtos químicos pela Secretaria Segurança Pública do Estado de São Paulo.

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