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Lei obriga reserva de lugares em restaurantes do MT para idosos, gestantes e pessoas com deficiência

O Diário Oficial do Estado do MT da última terça-feira (15) publicou a lei nº 10.805, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que obriga bares, restaurantes e similares, a destinar preferencialmente no mínimo 5% dos seus assentos para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes. Os lugares deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie daqueles destinados ao público em geral.

 

A nova norma também obriga os estabelecimentos a promover as adaptações necessárias para permitir o acesso de pessoas com deficiência, como instalação de rampas e elevadores, portas com largura adequada para a passagem de cadeiras de rodas e aparelhos sanitários apropriados. O prazo para promoção das mudanças é de 180 dias, sob pena de advertência e multa.

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