Normas federais contrariam liberação do uso de máscaras
Diversos estados brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, derrubaram a obrigatoriedade do uso de máscaras nas últimas semanas. No entanto, normas federais, ainda em vigor, exigem a utilização do equipamento de proteção em bares, restaurantes e academias para colaboradores. O imbróglio jurídico acontece porque a Lei Federal 13.979/2020 e a Portaria Interministerial 14/2020 ainda estão em vigor e têm prevalência sobre as normas estaduais e municipais.
A princípio, como houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2020 que dá autonomia aos governos locais para estabelecer restrições e flexibilizações, nenhuma das regras federais teria validade em espaços abertos, tendo em vista que estão sob responsabilidade dos estados. O problema é quando se fala de locais fechados como bares,
restaurantes, supermercados e escritórios. Esses e demais negócios devem seguir as regras da portaria interministerial, ligada ao Ministério do Trabalho, para continuar funcionando. Ou seja, para evitar questionamentos da Pasta do Trabalho, os estabelecimentos precisam respeitar as normas da portaria e voltar exigir o uso máscara assim como o distanciamento social de 1,5 m para funcionários.
No entender do Ministério da Saúde, em nota publicada no dia 18, cabe somente aos estados regulamentar as medidas relacionadas à Covid-19 e não à gestão federal. No mesmo comunicado, a Pasta diz estudar maneiras para revogar as regras federais e assim restituir a segurança jurídica a estabelecimentos de todo o país.
*Com informações Poder360
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