Lei obriga uso do símbolo do autismo em estabelecimentos de Porto Alegre
A Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) aprovou a Lei 12.515, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do município, incluindo bares e restaurantes, a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A imagem do laço formado por peças de quebra-cabeça deverá ser inserida nas placas dos caixas prioritários. Os novos estabelecimentos serão obrigados a realizar a implementação imediata do símbolo, enquanto os que já se encontram em funcionamento terão 12 meses, a partir da data de publicação da lei, para se adequar.
O projeto de lei havia sido aprovado em 2018 pela Câmara de Vereadores, mas como não houve sanção ou veto pela prefeitura, foi promulgado somente agora pela presidente do legislativo, Mônica Leal (PP), e publicado no Diário Oficial no último dia 13 de fevereiro.