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Lei estadual obriga estabelecimentos da Bahia a disponibilizar álcool gel

Preocupando autoridades de diversos países, o coronavírus trouxe à tona antigas questões sobre hábitos de higiene em ambientes fechados ou com ampla circulação de pessoas. No Brasil, onde ainda se investigam diversos casos com suspeita da doença, alguns estados emitiram notas com indicações de prevenção, como é o caso da Bahia.

O secretário Estadual de Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou uma nota conjunta com a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, ratificando o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população, como é o caso de bares e restaurantes.

A quantidade de equipamentos de álcool em gel disponibilizados deve levar em conta a área do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fácil acesso e visualização, inclusive com placa indicativa. O não cumprimento das disposições preve multa diária até a interdição do estabelecimento.

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