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Lei dos Canudos é regulamentada em São Paulo

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), assinou no último dia 15 de outubro o Decreto nº 64.527/2019, que regulamenta a Lei Ordinária nº 17.110/2019, de 12 de julho de 2019, proibindo o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado. Publicada no Diário Oficial no dia 16, a chamada Lei dos Canudos entra em vigor em 120 dias.

O texto prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa no valor de 20 UFESPs (R$ 530,60), com intimação para cessação da irregularidade. A cada reincidência será fixada a atuação em valor dobrado, considerando a anterior até 200 UFESPs (R$ 5.306,00).

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