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Lei do MS obriga restaurantes a informar uso de “queijo fake”

Estabelecimentos de alimentação fora do lar do Mato Grosso do Sul vão ter que informar o uso de “queijo fake”. Segundo a Lei 5.740, de autoria do deputado João Henrique (Pl), sancionada e publicada no Diário Oficial no último dia 22 de outubro, bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem destacar no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade a expressão “este produto não é queijo”, quando da utilização de produtos análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos.

A regra vale para os cardápios disponíveis em meio eletrônico, Braille, áudio e vídeo. Os estabelecimentos ainda devem disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e
amido modificado. Os estabelecimentos terão 120 para se adequar à regra.

A competência para fiscalização do cumprimento da norma será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e as multas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do
Consumidor (FEDDC).

Foto: Alexander Maasch – Unsplash

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