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Lei do DF obriga inserção de detalhes sobre a gorjeta em notas fiscais de bares e restaurantes
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou na sexta-feira (2), uma nova norma para bares, restaurantes e similares de Brasília. Os estabelecimentos têm 60 dias para se adequar a lei distrital que obriga a emissão de nota fiscal com detalhes sobre a cobrança da taxa de serviço, conhecida como gorjeta.
O documento entregue ao cliente vai precisar, a partir de agora, trazer as informações sobre o caráter opcional do pagamento da taxa e o percentual de cobrança adotado pela casa. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação serão punidos com multas, suspensão do fornecimento de produtos ou serviços, e até cassação de alvará de licença – segundo rege o Código de Defesa do Consumidor.