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Lei das Sociedades por Ações (S/A) passa por modificações e dispensa publicação de balanços

A Lei das Sociedades por Ações (S/A) sofreu uma importante mudança. A partir de agora, a S/A de Capital Fechado é dispensada de publicar previamente em jornal as suas Demonstrações Financeiras (em especial balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício) que devem ser anualmente submetidas à aprovação, desde que a sociedade tenha menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a dez milhões de reais.

Tendo em vista que a S/A de Capital Fechado é um modelo societário que não possui ações comercializadas em Bolsa de Valores, aproxima-se das características de uma Sociedade Limitada, com a vantagem de reduzir o risco de exposição dos sócios e de permitir maior agilidade no processo de negociação das ações, seja em operações de compra e venda ou de planejamento sucessório.

Além disso, a S/A de Capital Fechado pode possibilitar que um acionista seja controlador da sociedade detendo 25% + 1 das ações representativas do capital social. Isso decorre da prerrogativa da S/A emitir ações preferenciais sem direito de voto, o que reforça a condição daquele sócio que atua unicamente na qualidade de investidor, sem interferir na gestão e nas decisões estratégicas da empresa. A possibilidade é o que abre um caminho para que juridicamente seja defensável minimizar o risco da responsabilidade pessoal desse sócio por débitos e contingências da sociedade.

Os dados são do informativo ANR, elaborado pelo escritório Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade.

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