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Código de Defesa do Consumidor entra em vigor em SP

Desde o dia 5 de junho está vigorando em São Paulo a Lei Municipal nº 17.109/2019, que instituiu o Código Municipal de Defesa do Consumidor. O código não trouxe muitas novidades para restaurantes, bares e lanchonetes, mas consolidou algumas proibições já previstas em outras normas.

Entre as obrigações aplicáveis aos estabelecimentos de alimentação fora do lar, estão a proibição de cobrança de consumação mínima ou obrigatória, a afixação dos preços dos serviços e produtos oferecidos aos consumidores e a responsabilização da casa em furtos ou danos constatados nos veículos dos consumidores localizados nos estacionamentos.

O Código prevê multas de R$ 682 a R$ 10.230.000 em caso de infrações, aplicadas de acordo com o porte econômico do estabelecimento e a gravidade, cassação de licenças, interdição, entre outras.

Os dados são do informativo ANR, elaborado pelo escritório Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da entidade.

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