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ICMS sobre refeições é mantido em 4% no Rio

A base de cálculo do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestações de Serviços, o ICMS, será mantida em 4% para o fornecimento de refeições em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado do Rio de Janeiro. O decreto 46.542, publicado no Diário Oficial em dezembro, dispõe sobre o tema com base nos termos do Convênio ICMS 91/2012.

Segundo o novo decreto, a porcentagem irá incidir sobre o preparo e a entrega da refeição pronta para consumo imediato, no mesmo local em que ocorre o consumo, exceto em entrega a domicílio, e não será aplicável à saída de bebidas.

A redução da base de cálculo do ICMS não está prevista para a saída de alimentação pré-preparada congelada, venda de alimento pré-embalado pronto para consumo e a venda em máquinas automáticas.

 

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