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Governo sanciona linha especial de crédito para micro e pequenas empresas

Para tentar minimizar os efeitos da crise do novo coronavírus sobre a economia, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a lei 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Pelo programa, micros (faturamento anual de até R$ 360 mil) e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões), devidamente inscritas no SIMPLES, poderão ter acesso a uma
linha de crédito especial e bem vantajosa.

“A empresa poderá tomar empréstimo de até 30% de sua receita bruta de 2019. Por exemplo, se no ano passado faturou R$ 4 milhões, estará habilitada a um empréstimo de até R$ 1,2 mi. Quem tiver menos de um ano de funcionamento poderá tomar emprestado valor correspondente à metade do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. O que for maior”, explica Carlos Augusto Dias, da Dias e Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR.

Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%. “Serão exigidos da empresa que solicitar o empréstimo o compromisso de manter o mesmo número de empregados – verificado na data de promulgação da lei – até dois meses após o recebimento do crédito; e a prestação de garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado (aval/fiança), com a possibilidade de utilização do Fundo de Aval às Micros e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae”, afirma o advogado.

O crédito será disponibilizado pelo Banco do Brasil, CEF, banco estaduais e demais instituições financeiras que aderirem ao programa, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O projeto de lei original previa carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos. Mas o ponto foi vetado, sob a afirmação de que o prazo de carência poderá vir a ser disciplinado por meio de regulamento. Também foi excluído o dispositivo que determinava que as instituições financeiras não poderiam utilizar como fundamento para a não concessão do empréstimo “a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto”. Outro trecho vetado foi o que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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