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Governo do RS mantém regime simplificado de apuração para bares e restaurantes

O governo do Rio Grande do Sul prorrogou, nos mesmos moldes, o regime diferenciado de apuração para o segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares do estado, um estímulo concedido após a pandemia e que vem sendo renovado. O regime, que visa estimular a atividade econômica e a formalização das empresas do setor enquadradas na Categoria Geral, prevê tributação simplificada com base na receita bruta auferida, com carga tributária na venda ao consumidor final de 3,5%. A decisão ocorreu após pleito do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), que contou com apoio da ANR.

A medida consta no Decreto no 56.823, assinado pelo governador Eduardo Leite e publicado no Diário Oficial do Estado de 1o de janeiro de 2023. O regime é opcional em relação ao regime normal de apuração e veda o aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS ou de benefícios fiscais. As empresas que aderirem também ficam dispensadas da realização do ajuste de tributação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, independentemente do limite de faturamento.

A medida está inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. A manutenção do regime permite inclusive a apuração e o recolhimento diário do ICMS, com base no valor total da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento.

 

* Com informações de Fecomércio-RS

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