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Estabelecimentos do Distrito Federal são obrigados a informar consumidor sobre gorjeta

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou no dia 02 de agosto a Lei nº 6.344, que obriga bares, restaurantes e similares a informar aos consumidores que o pagamento de gorjeta é opcional. Os estabelecimentos também precisam mostrar o percentual da cobrança que é destinado ao custeio dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, conforme previsto na Lei Federal 13.419, conhecida como Lei da Gorjeta. Todos os dados devem estar devidamente descritos na nota de consumo.

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar de sua publicação. A partir de 30 de setembro, bares e restaurantes que descumprirem a norma estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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