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DF torna obrigatório expor tabela de preços na entrada do restaurante ou bar
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares do Distrito Federal vão ter que expor, logo na entrada do estabelecimento, tabela de preços dos itens oferecidos. A obrigatoriedade foi imposta pela Lei nº 6.478/2020, publicada no Diário Oficial do DF no último dia 9 de janeiro. A lei passa a valer em 120 dias contados da data da publicação.
De acordo com informativo ANR nº 007/2020, preparado pela própria entidade, o não cumprimento da exigência sujeita o estabelecimento às sanções previstas no Código do Consumidor.