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Decreto suspende isenção na venda de água, leite e bebidas alcóolicas

A venda de bebidas como água mineral, leite e laticínios, vinhos, cachaças e correlatos voltará a contar com a tributação do ICMS, após aprovação do decreto nº 48.039/2022, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de abril. A partir do dia 1º de junho, os estabelecimentos devem tributar esses produtos entre duas formas de restituir encargos, ambas presentes no artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (RICMS).

A primeira, disponível no artigo 36-A, diz respeito a apenas estabelecimentos que optam pelo regime normal de apuração e pagamento do Imposto de Renda. Já a segunda opção, descrita no artigo 36-B, abrange optantes do Simples Nacional e demais maneiras de tributação. Nesse caso, para abater o tributo de suas receitas, o proprietário
do restaurante deve:

1. Fazer um inventário da mercadoria no último dia do mês e lançar no livro de Registro do estabelecimento;
2. Calcular o valor possível de restituição dessas mercadorias, de acordo com ICMS retido nos últimos lançamentos do documento fiscal;
3. Pedir a restituição de indébitos, conforme as normas cabíveis da Receita;
4. Recolher normalmente, a partir do primeiro dia do mês, o imposto que incide sobre esses produtos.

Segundo Informativo ANR Nº006/2022, elaborado por Marina Passos Costa, coordenadora da área tributária da Dias & Pamplona Advogados, consultoria jurídica da ANR, o melhor caminho para pedir a restituição de imposto é seguir a segunda alternativa, descrita no artigo 36-B. Segundo a advogada, além de seguir essa opção, estabelecimentos devem ter um entendimento mais brando da norma, a exemplo da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), a qual acredita que bebidas entendidas como refeições devem ter carga tributária máxima de 4% do seu valor.

Por fim, a restituição de créditos do ICMS em estabelecimentos localizados no Rio de Janeiro é proibida, com exceção do reembolso que faz parte do regime especial em que esses restaurantes se enquadram.

*Com informações Site da Fazenda do Rio de Janeiro

Foto: Helena Yankovska – Unsplash

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