O PIX se tornou uma das formas de pagamento eletrônico mais utilizadas, isso porque, segundo o Banco Central (BC), ele apresenta algumas vantagens sobre os métodos tradicionais como TED, DOC e boletos. Entre elas estão:
- Processamento imediato, sendo a forma mais rápida de pagar e receber;
- Maior facilidade para o usuário por não necessitar digitar inúmeros dados, bastando uma chave ou leitura de QR Code;
- Não tem limitação de horário funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados;
- Em geral não possui tarifas ou, quando há, são mais baixas.
No entanto, alguns casos de golpe ou fraude vêm acontecendo por conta de pagamentos frustrados por PIX, com alguns casos chegando ao setor jurídico do SindRio, nosso coligado no Rio de Janeiro. Por isso, o setor jurídico da instituição preparou algumas orientações para evitar este tipo de problema. Confira.
Entregar produto ou serviço somente com a apresentação ou compartilhamento da imagem do comprovante não é suficiente para a segurança de quem receberá o valor.
A maior parte dos bancos oferece a possibilidade de envio de alertas de transações, incluindo o recebimento de PIX. Além disso, é possível visualizar a transação no extrato o recebimento praticamente na mesma hora. Por isso, a recomendação é que a cada transação por PIX, o recebedor faça a conferência da entrada do valor acessando a conta corrente, e somente após a confirmação do recebimento, libere o produto ou serviço ao comprador, independente do envio do comprovante pelo pagador.
Caso você não receba os valores de um PIX que tenha recebido a imagem do comprovante, a a equipe jurídica sugere seguir a orientação feita pelo Banco Central, no item 15 das perguntas frequentes:
- Registre um boletim de ocorrência (BO) na polícia através do link https://roonline.pcivil.rj.gov.br/;
- Registre uma reclamação na sua instituição bancária informando todos os dados, comprovantes e documentos, inclusive o BO, e solicite a devolução dos valores.
Após o BO, a instituição financeira deverá registrar uma notificação de infração por meio do BC e o banco do suposto golpista irá bloquear os valores. A partir daí, ambas instituições terão um tempo para avaliar o caso. Após 7 dias, sendo comprovado o golpe ou a fraude, o dinheiro deverá ser devolvido em até 96 horas. Se a conta do golpista não tiver saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, o banco do recebedor deve monitorar a conta devedora para efetuar devoluções parciais quando surgir recursos na conta, até o prazo máximo de 90 dias da transação original.
Caso a situação não seja resolvida, sugere-se:
- procurar o Procon de seu estado ou o Poder Judiciário, ou
- registrar uma reclamação no BC.
Fonte: Equipe Jurídica SindRio