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COVISA-SP responde ANR sobre o uso de luvas nos estabelecimentos

Em maio, a ANR, por meio de sua consultora técnica, Eliana Alvarenga, entrou em contato com a COVISA-SP solicitando esclarecimentos sobre a utilização de luvas em bares, restaurantes e similares. De acordo com Protocolo Sanitário do setor, há a determinação do uso de luvas para atendentes (garçom, cumins etc.).

No entanto, o Decreto 60.197/2021, editado recentemente sobre o Projeto RUAS-SP, contraria essa medida, descaracterizando a obrigação do uso. Em resposta à consulta, a COVISA-SP, reforçou que o Decreto em questão “aponta como essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no município de São Paulo, de modo seguro a toda população, observados os pertinentes requisitos sanitários”.

Segundo a COVISA-SP, o texto não estabelece o uso de luvas, mas enfatiza a implementação de boas práticas de
manipulação já adotadas e consagradas no setor de alimentos. A orientação é seguir as normas da “NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA – Uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento ao COVID-19”.

A ANR pede aos associados que seja mantida a ênfase à importância da higienização das mãos, mas reforça a não obrigatoriedade do uso de luvas para colaboradores que atuam na distribuição.

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